Regras e prazos para o licenciamento de instalações animais
Cambe orienta sobre Portaria MCTI nº 9.037/2025 e Portaria nº 92.991/2025

O Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (Concea), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), é responsável por normatizar o uso científico e didático de animais no Brasil. Por meio de suas Resoluções Normativas, o Concea vem estabelecendo, nos últimos anos, regras para a manutenção e o uso de animais de laboratório.
Atualmente, cerca de 900 instituições estão cadastradas no Concea e, conforme determina a legislação, todas precisam ser licenciadas para trabalhar com animais, de acordo com as espécies utilizadas.
Portaria MCTI nº 9.037/2025
Publicada em 17/03/2025, a Portaria MCTI nº 9.037 estabeleceu condições obrigatórias e recomendadas para as instalações destinadas à criação, manutenção e uso de animais em ensino e pesquisa. Originalmente, o prazo para obtenção do licenciamento era de seis meses, com vencimento em 17/09/2025.
As diretrizes estão alinhadas ao Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais e às Resoluções Normativas do Concea/MCTI, que definem critérios mínimos para estrutura física, biossegurança e manejo.
Atualização pela Portaria nº 92.991/2025
Posteriormente, a Portaria MCTI nº 92.991/2025 alterou os prazos originalmente definidos, concedendo mais tempo para que as instituições se adequem:- Roedores, lagomorfos, cães, gatos, primatas não humanos, anfíbios, serpentes, equídeos e peixes: prazo prorrogado até 17/03/2026.
- Pequenos ruminantes, grandes ruminantes, suínos e aves: prazo estendido até 03/05/2028.
Essa atualização reconhece os desafios enfrentados pelas instituições de ensino e pesquisa e visa garantir condições adequadas para as adaptações estruturais necessárias.
O papel da Cambe/UFRJ
A Coordenação de Atividades com Modelos Biológicos Experimentais (Cambe/UFRJ) entende que alguns pontos essenciais para assegurar o bem-estar dos animais e dos profissionais envolvidos não estão contemplados nas orientações do Concea. Por isso, elaborou um checklist complementar, com requisitos obrigatórios e recomendações adicionais, além de realizar visitas técnicas aos biotérios para avaliar as necessidades específicas de cada espaço.
Pontos de destaque das exigências
- Estrutura física: áreas administrativas e de recepção, barreiras sanitárias, separação por espécie e finalidade, espaços adequados para higienização e eutanásia.
- Armazenamento adequado: ração e forragem sem contato com piso e paredes; carcaças congeladas em local apropriado.
- Condições construtivas e ambientais: materiais laváveis e sem rejuntes, climatização com sistema de backup, controle de temperatura e umidade, ventilação eficiente e fotoperíodo regulável.
- Biossegurança: uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), barreiras sanitárias compatíveis com o nível de biossegurança, sinalização e mapas de risco, plano de contingência atualizado.
- Alojamento e manejo: cumprimento das recomendações de espaço mínimo, densidade populacional adequada e programa de enriquecimento ambiental.
Requisitos adicionais da Cambe
- Biotério ligado a gerador, para manter o bem-estar animal em caso de falta de energia.
- Dois aparelhos de ar-condicionado por sala, garantindo condições adequadas mesmo em caso de falha de um equipamento.
- Pia de lavagem que permita a imersão completa das gaiolas durante a higienização, além de espaço para secagem e material extra para trocas eficientes.
- Aparência geral bem cuidada: espaço limpo, bem iluminado, sem infiltrações ou mofo, e pronto para inspeções externas.
Responsabilidade e transparência
O licenciamento será registrado no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca) e vinculado à plataforma GOV.BR, exigindo assinatura digital de todos os responsáveis institucionais (Coordenador, Médico-Veterinário RT, Coordenador da Ceua e Dirigente Máximo). O documento deverá estar visível na instalação e poderá ser consultado por qualquer cidadão.